Regulamento dos Campos de Férias
Regulamento para Campos de Férias "Entre Amigos Equestre"
O presente regulamento dos campos de férias "Entre Amigos Equestre", pretende definir os direitos,
deveres e regras a observar por todas as pessoas que envolvem as actividades, para que estejam
cientes de como podem e devem orientar as suas atitudes nos espaços e no tempo por nós
partilhados.
1. Entidade responsável pela Promoção e Organização do Campo de Férias
A escola de Equitação "Entre Amigos Equestre" foi criada em 2016, com sede na Herdade de
Montalvo, Alcácer do Sal.
É uma entidade privada com fins lucrativos, reconhedida pela FEP e pelo IPDJ.
Contactos: Entre Amigos Equestre, Herdade de Montalvo, EN253, km 14, 7580-247 Alcácer do Sal.
Tel.: (+351) 966 897 785 / 916 231 600, info@entreamigosequestre@.com, www.entreamigosequestre.com
2. Objectivos Específicos do Campo de Férias
É objectivo do campo de férias proporcionar iniciativas exclusivamente destinadas a crianças e jovens
com idades compreendidas entre os 6 e os 17 anos, com a finalidade de durante um período
determinado de tempo proporcionar um programa organizado de carácter desportivo e recreativo.
Com a dinamização de várias actividades pretendemos atingir os seguintes objectivos:
• Garantir a segurança do grupo durante todo o campo de férias;
• Conseguir um bom ambiente de trabalho e coesão da equipa pedagógica;
• Atingir um bom grau de satisfação e de envolvimento do grupo;
• Estimular e desenvolver as capacidades das crianças e dos jovens;
• Aplicar conhecimentos adquiridos pelas crianças e jovens no seu meio envolvente (família, escola e
comunidade);
• Adquirir hábitos mais correctos de saúde, higiene e alimentação;
• Participação activa e responsável na vida do campo de férias;
• Conhecer o meio natural, rural/urbano e social envolvente.
3. Funcionamento do Campo de Férias
O campo de férias irá funcionar nas pausas lectivas das crianças e jovens.
4. Acesso a Actividades
Os participantes terão acesso a todas as actividades de acordo com os seus interesses, salvo razões
pessoais, de ordem técnica, meteorológica ou por indicação dos encarregados de educação.
5. Programa das actividades
As actividades diárias ao longo dos turnos do campo de férias terão a seguinte tipologia:
• Actividades Equestres (aulas de equitação, passeios a cavalo e maneio dos cavalos)
• Outras Actividades Desportivas e Recreativas
O programa pode prever saídas e visitas a vários locais fora do recinto previsto para o campo de
férias, assim como pode ser alterado devido às condições climatéricas, ou outras que a equipa
pedagógica considere relevantes, tomando em linha de conta a segurança e adequação dos
interesses e motivações dos participantes.
6. Direitos e deveres da entidade responsável pela Promoção e Organização do Campo de Férias
6.1 Direitos
• Entre Amigos Equestre tem o direito de exigir o cumprimento do presente regulamento com vista
ao bom funcionamento do campo de férias.
• Para a inscrição nas nossas actividades, a entidade organizadora tem o direito de exigir o correcto
preenchimento da ficha de inscrição.
• Exigimos a quem integre as nossas equipas de animação dos campos de férias, especial atenção a
todos os sinais que evidenciem ou causem suspeita de qualquer acto de agressão, negligência ou
mau trato. Consideramos que para uma boa estratégia de protecção da criança ou do jovem é crucial
uma ponderação cuidada e o envolvimento de todos os elementos que constituem o campo de
férias.
• Tem o direito de exigir a qualquer elemento que deliberadamente danifique material, sejam eles
Animadores/Monitores ou participantes, a pagar os danos causados.
6.2 Deveres
• Entre Amigos Equestre, enquanto entidade responsável pela promoção e organização dos campos
de férias, tem o dever de garantir aos pais, encarregados de educação e à comunidade em geral que
as crianças e os jovens estejam sempre protegidos pelos responsáveis das actividades de qualquer
tipo de agressão durante o período que estiverem ao nosso cuidado. Para isso, assume o
compromisso de adoptar todos os procedimentos necessários para a eficaz protecção de todos os
participantes, crianças/jovens, Coordenadores e Animadores/Monitores de mal-entendidos ou falsas
acusações.
• Entre Amigos Equestre tem o dever de fazer um levantamento e uma previsão de todos os riscos
que possam envolver as actividades para as tentar abolir ou reduzir o risco.
• Entre Amigos Equestre tem o dever de reunir uma equipa técnica constituída pelos seguintes
elementos e de acordo com os critérios exigidos pela lei:
- 1 Coordenador;
- Existirá um Animador/Monitor para cada 6 participantes nos casos em que a idade destes seja
inferior a 10 anos;
- Um Animador/Monitor para cada conjunto de 10 participantes nos casos em que a idade destes
esteja compreendida entre os 10 e os 12 anos;
- Um Animador/Monitor para cada conjunto de 8 participantes nos casos em que a idade destes
esteja compreendida entre os 13 e os 18 anos.
7. Direitos e deveres dos participantes
7.1. Direitos
• As crianças e jovens têm direito a quatro refeições (pequeno-almoço, almoço, lanche da tarde e
jantar).
• Têm direito a refeições equilibradas e em quantidade suficiente, adequada à sua idade e natureza
das actividades.
• Os participantes têm o direito de ser sempre acompanhados pelos Animadores/Monitores.
7.2 Deveres
• Terão de seguir as indicações e instruções dos Animadores/Monitores e Coordenadores no que diz
respeito ao tempo e ao modo de realização das actividades de forma a cumprir o programa do
campo. Devem também zelar pelo cumprimento do presente regulamento.
• Devem ter uma postura digna, com um comportamento correcto para com os outros participantes,
os Animadores/Monitores e Coordenadores do campo, bem como com todas as outras pessoas com
quem interajam no decurso das actividades (habitantes locais).
• São responsáveis por conservar em bom estado todo o material utilizado nas actividades, assim
bem como o mobiliário e edifícios utilizados durante o campo de férias.
• Devem respeitar as regras de segurança e bam-estar animal.
• Nenhum participante pode abandonar o campo de férias antes do término das actividades, salvo
em situações em que estejam devidamente autorizados pelos seus encarregados de educação.
8. Direitos e deveres dos Encarregados de Educação
8.1 Direitos
• Os encarregados de educação têm o direito de pôr termo à participação do seu educando nas
actividades, se assim o desejarem. Podem igualmente ir buscar o seu educando ao campo de férias
sempre que entenderem. No caso de outros familiares ou amigos que manifestem intenção de levar
o jovem ou a criança, terão de se fazer acompanhar de uma autorização dos encarregados de
educação.
• Os pais e encarregados de educação têm o direito ao Livro de Reclamações existente no campo de
férias.
• Os pais e encarregados de educação têm o direito de pedir referências relativas aos
Animadores/Monitores.
• Os encarregados de educação do jovem ou da criança que integre as nossas actividades têm o
direito aos seguintes documento:
- Plano de actividades;
- Regulamento interno;
- Identificação da entidade organizadora e respectivos contactos;
- Boletim de inscrição.
8.2 Deveres
• Os pais e encarregados de educação têm o dever de preencher correctamente a ficha de inscrição
dos participantes.
• Devem garantir que os jovens e crianças cheguem dentro do horário e ao local, previamente
indicado pelos responsáveis dos campos de férias, onde as actividades se vão realizar.
• Têm o dever de facultar toda a documentação exigida pelo presente regulamento.
9. Direitos e deveres da Equipa Pedagógica
Os adultos que desempenham funções de coordenadores e de Animadores/Monitores dos campos
de férias, têm a responsabilidade de assumir um conjunto de funções, que em primeira instância
visam garantir a integridade física, sexual e psicológica das crianças e dos jovens que integrem as
nossas actividades.
9.1. Coordenador:
9.1.1 Direitos
• O coordenador tem o direito de excluir da Equipa Pedagógica qualquer elemento do pessoal
técnico que adopte uma conduta profissional menos própria, ou que não cumpra o presente
regulamento.
• Cabe-lhe o direito de alterar ou reajustar o plano de actividades do campo de férias sempre que lhe
pareça necessário.
• Ao Coordenador, reserva-se o direito de, após prévia informação e contacto com os Encarregados
de Educação, excluir qualquer participante que pelo seu comportamento prejudique de forma
significativa o funcionamento do campo de férias.
9.1.2 Deveres
• É responsável pelo funcionamento do campo de férias, coordena a parte técnica, pedagógica e
administrativa. Tem como principal função elaborar, operacionalizar e garantir o cumprimento do
plano de actividades de forma a atingir os objectivos previstos, para que isso aconteça, coordena a
equipa de Animadores/Monitores.
• Deverá manter uma boa relação com toda a equipa pedagógica e com todo o resto do pessoal
(incluindo os participantes). Fica com a responsabilidade de gerir as reuniões entre os
Animadores/Monitores e de intervir junto dos participantes garantindo uma boa resolução dos
problemas e conflitos que eventualmente possam surgir. Deve assegurar que o campo de férias
cumpra com os requisitos da legislação em vigor, assim como o descrito no presente regulamento.
9.2 Animadores/Monitores:
9.2.1 Direitos
• Os Animadores/Monitores têm o direito de exigir o cumprimento do presente regulamento aos
participantes.
• Os Animadores/Monitores têm como direitos os consagrados da Lei Geral do Trabalho, dos quais
fazem parte um seguro de acidentes de trabalho.
• Têm o direito de tomar as refeições com os participantes, caso o desejem.
• Pode convocar uma reunião com o Coordenador, sempre que necessário, para reportar todos os
problemas e dúvidas. Deve corresponder aos objectivos pedagógicos traçados e presentes em todas
as actividades
9.2.2 Deveres
• Os Animadores/Monitores têm de acompanhar os participantes durante a execução das
actividades de acordo com o programa de actividades previsto, assim como prestar-lhes a ajuda e
todo o apoio que necessitem. É igualmente responsável pela segurança de cada um dos participantes
e deve ter um bom relacionamento com os mesmos. É crucial um bom relacionamento com o
Coordenador e com o restante pessoal que integre a equipa de trabalho.
• Os Animadores/Monitores que integram a equipa pedagógica, devem estar sempre conscientes da
sua responsabilidade relativamente às crianças e aos jovens que participem nas actividades. Essa
responsabilidade não é só de carácter ético, mas também jurídica (civil ou penal). Terão sempre que
ter especial atenção a comportamentos menos adequados, que mesmo que não ponham em causa
os direitos de todos os participantes, possam ser socialmente reprováveis. Devem zelar pela
dignidade das crianças e dos jovens, ouvir as suas opiniões, respeitar os seus sentimentos e garantir a
inexistência de actos considerados humilhantes ou discriminatórios.
• Antes de tomar qualquer decisão que não esteja prevista no plano de actividades deverá procurar
informar o Coordenador, tendo em vista a sua aprovação e relatar o funcionamento das actividades
do campo de férias.
• Tem a obrigação de preparar com antecedência o seu trabalho, juntamente com o resto da equipa,
na organização das actividades, sempre com o apoio e suporte do Coordenador e seguir as suas
instruções.
• Os Animadores/Monitores têm a obrigação de conhecer o grupo pelo qual são responsáveis, de
forma a controlar em permanência a segurança dos participantes.
• O Animador/Monitor deverá estar atento ao que os participantes dizem ou fazem, através de um
acompanhamento próximo, sem ser sufocante ou opressor, ou seja, mostrando que está sempre
disponível para ajudar a solucionar qualquer problema;
• Sempre que possível deve evitar estar sozinho com o participante. Caso tal não seja possível, deve-
se informar previamente outro Animador/Monitor ou Coordenador;
• O Animador/Monitor deverá evitar tomar banho ao mesmo tempo que os participantes;
• A vigilância deve ser constante (sem que interfira na liberdade do individuo ou do grupo) para
evitar acidentes;
• Fazer-se sempre acompanhar e conhecer a localização dos materiais de primeiros socorros (caixa
de primeiros socorros, extintores...).
• Em cada actividade utilizar sempre os equipamentos e vestuário adequados de acordo com as
normas de segurança.
• No caso de passeios que envolvam autocarros, os Animadores/Monitores devem garantir que
todos circulem com cinto de segurança e evitar que se debrucem nas janelas ou portas.
• Ter atenção aos horários em que os participantes podem praticar actividades na água (nunca após
refeições).
• Em recintos fechados deve conhecer as saídas de emergência, assim como estar bem sinalizadas e
devidamente acessíveis. Nota: Toda a equipa deve zelar pela correcta utilização dos equipamentos,
assim como pela conservação dos equipamentos e instalações. Devem garantir o cumprimento das
normas de saúde, higiene e segurança, assim como o bem-estar animal.
10. Documentação
Os encarregados de educação dos participantes devem fazer a correcta inscrição e facultar a
documentação necessária para o processo, assim como devem prestar todas as informações que se
mostrem relevantes à integração do seu educando no campo de férias. No acto da entrega dos
documentos, os participantes receberão uma cópia do presente regulamento, do plano de
actividades e dos contactos da entidade organizadora. Serão informados dos seguros pelos quais os
participantes são abrangidos e a existência de um livro de reclamações.
Os participantes devem fazer-se acompanhar dos seguintes documentos
• Bilhete de identidade ou certidão de nascimento;
• Autorização dos Encarregados de Educação;
• Cartão de vacinas e saúde;
• Comprovativo médico (em caso de doença).
Nota: Cada participante deve entregar o contacto do encarregado de educação, para o caso de surgir
algum imprevisto.
11. Não é permitido no Campo de Férias
• Bebidas alcoólicas e estupefacientes;
• Medicamentos, exceptuando casos em que o participante se encontre medicado. Estas situações
deverão ser comunicadas por escrito pelo encarregado de educação e entregues ao
Animador/Monitor ou Coordenador do campo de férias;
• Objectos cortantes ou outros, que pela sua perigosidade coloquem em risco a integridade física dos
participantes (navalhas, lâminas, facas...);
• Armas de qualquer espécie;
• Os telemóveis são permitidos, mas terão de ser entregues aos Monitores/Animadores, ou
guardados nos quartos ficando a sua responsabilidade, só podendo ser utilizados nós horários
preestabelecidos;
• Jogos de vídeo, consolas e portáteis.
• Não é aconselhável o participante ser portador de objectos de valor ou quantias de dinheiro
avultadas, pois podem correr o risco de se extraviar.
• A organização não se responsabiliza pelo desaparecimento de objectos que não estejam à sua
guarda, pelo que cada participante terá a inteira responsabilidade de zelar pelos seus bens.
12. Assistência Médica
Temos em conta actuações de prevenção para as actividades realizadas com material e equipamento
de primeiros socorros, qualquer tratamento simples realizado por um monitor socorrista, bem como
o transporte a qualquer Centro Hospitalar. Cada participante é abrangido por um seguro de
acidentes pessoais e responsabilidade civil. É aconselhável que o participante seja visto pelo seu
médico, antes de integrar o campo de férias. No caso da criança ou jovem necessitar de cuidados
médicos especiais, nomeadamente medicamentos a tomar, dieta especial ou outras situações,
queira, por favor, fazer-se acompanhar de prescrição médica. Após a assinatura deste formulário e
termo de responsabilidade, o encarregado de educação estará a responsabilizar-se pelas condições
de perfeita saúde do seu filho.
13. Seguros
Todas as actividades do campo de férias incluem um Seguro que cobrirá possíveis acidentes pessoais,
previsto pela portaria 629/2004 de 12 de Junho.
